Um dos desdobramentos do “European Green Deal”, o Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), colocou em alerta as empresas de base florestal instaladas no Brasil. O setor cumpre, há muito tempo, as normas que os europeus vão adotar a partir de janeiro para importações de determinadas commodities agrícolas. Mas, de acordo com a Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), duas exigências específicas podem representar risco ao fluxo comercial com a Europa, segundo principal destino das exportações brasileiras de produtos de madeira, lideradas pela celulose.
Em março, uma missão internacional brasileira, formada por duas dezenas de executivos de alto escalão de diferentes empresas e entidades, esteve na Europa. A intensão foi mostrar a representantes do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia como operam os produtores brasileiros. Outro objeto foi discutir pontos de atenção na regulamentação da EUDR, aprovada em meados do ano passado.
“O Brasil já está praticamente enquadrado em tudo. Mas em dois dos seis pilares, rastreabilidade e transferência de dados, vai depender da operacionalização [das regras]”, explica o embaixador José Carlos da Fonseca Júnior, presidente da Associação Brasileira de Embalagens em Papel (Empapel).
No caso da rastreabilidade, embora os produtores tenham controle da origem da madeira que sai da floresta cultivada e chega à porta da fábrica, a lei europeia prevê que esse rastreamento continue ao longo do processo fabril, até o produto final. No caso de um lote de celulose, por exemplo, isso não é possível por razões industriais.
“A legislação é positiva para o Brasil porque há décadas o setor já trabalha com a política de desmatamento zero. É interesse que se eleve a régua. Nossa grande bandeira na União Europeia foi dar ciência dos desafios de implementação de algumas regras, o que pode dar errado para se atingir um objetivo que todos queremos”, diz a gerente de sustentabilidade da Ibá, Camilla Marangon.